(códigos a que se refere o art. 230 deste Regulamento)
A) - ORIGEM DA MERCADORIA:
B) TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
Nota Explicativa:
O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da
mercadoria, com base na Tabela II, A, e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela .
O Código de Situação Tributária será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da
mercadoria, com base na Tabela II, A, e os segundo e terceiro dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela .
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